Com a nova lei que passou a vigorar no primeiro dia deste mês, muitos pais ainda estão confusos sobre a utilização das cadeirinhas, acentos de elevação e o próprio bebê conforto.
Se você ainda têm dúvidas à respeito da nova norma, veja como usar cada equipamento de segurança em cada fase da vida de seu filho e garanta a segurança dele a cada passeio!
- Bebê conforto:
- coloque o equipamento de modo que a criança fique de costas para o movimento;
- o equipamento deverá ser utilizado até que a criança complete um ano ou nove quilos;
- as alças devem ter folga de, no máximo, um dedo;
- a cadeirinha nunca deve ser inclinada mais que 45°;
- não coloque cobertores ou acolchoados entre o bebê e a cadeirinha;
- nunca posicione a cadeirinha em portas que tenham airbag.
- Cadeira de segurança:
- coloque a cadeira de frente para o movimento, seguindo as instruções do fabricante para a instalação;
- as alças devem ter folga de, no máximo, um dedo;
- use a alça de proteção de peito – se houver – na altura da axila.
- Cadeira de elevação:
- até que a criança atinja 1,45 m deve-se usar o acento de elevação passando o cinto de três pontas de forma que a criança fique confortável.
