Lei da Cadeirinha

Com a nova lei que passou a vigorar no primeiro dia deste mês, muitos pais ainda estão confusos sobre a utilização das cadeirinhas, acentos de elevação e o próprio bebê conforto.

Se você ainda têm dúvidas à respeito da nova norma, veja como usar cada equipamento de segurança em cada fase da vida de seu filho e garanta a segurança dele a cada passeio!

- Bebê conforto:

  • coloque o equipamento de modo que a criança fique de costas para o movimento;
  • o equipamento deverá ser utilizado até que a criança complete um ano ou nove quilos;
  • as alças devem ter folga de, no máximo, um dedo;
  • a cadeirinha nunca deve ser inclinada mais que 45°;
  • não coloque cobertores ou acolchoados entre o bebê e a cadeirinha;
  • nunca posicione a cadeirinha em portas que tenham airbag.

- Cadeira de segurança:

  • coloque a cadeira de frente para o movimento, seguindo as instruções do fabricante para a instalação;
  • as alças devem ter folga de, no máximo, um dedo;
  • use a alça de proteção de peito – se houver – na altura da axila.

- Cadeira de elevação:

  • até que a criança atinja 1,45 m deve-se usar o acento de elevação passando o cinto de três pontas de forma que a criança fique confortável.

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